Está bem claro na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) que intervalos de repouso e alimentação são um direito de todo trabalhador. Entretanto, as coisas são mais complicadas do que parecem.
Motoristas e empresários se encontram constantemente em lados opostos de um tribunal quando se fala em intervalos na jornada de trabalho. E não se trata de questionar quem está falando a verdade ou não. Segundo a lei, o empregador é quem deve apresentar provas de que o funcionário realizou os intervalos.