Está bem claro na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) que intervalos de repouso e alimentação são um direito de todo trabalhador. Entretanto, as coisas são mais complicadas do que parecem.
Motoristas e empresários se encontram constantemente em lados opostos de um tribunal quando se fala em intervalos na jornada de trabalho. E não se trata de questionar quem está falando a verdade ou não. Segundo a lei, o empregador é quem deve apresentar provas de que o funcionário realizou os intervalos.
Por se tratar de uma profissão sem um escritório de trabalho específico, ter o controle registrado de intervalos se torna um pouco complexo. No post de hoje, vamos abordar quais as providências ideais para evitar esse tipo de conflito.
Quais os intervalos de repouso e alimentação?
Conhecida como a Lei do Descanso, o motorista tem direito a intervalo de almoço, descanso semanal de 36 horas, horário noturno reduzido, adicional noturno, horas extras, intervalo de descanso de 11 horas a cada 24 horas e, em caso de viagens que duram mais de 24 horas, 30 minutos de descanso a cada 4 horas.
Intervalo de almoço para jornada de 8 horas
Um funcionário que trabalha 40 horas semanais tem direito a no mínimo uma hora de intervalo para almoço, podendo estender esse período a até 2 horas diárias.
E quem trabalha 6 horas por dia tem direito a intervalo? Segundo a lei, o funcionário que trabalha 6 horas diárias tem direito a 15 minutos de intervalo de descanso. O intervalo pode ser estendido se a empresa e o colaborador entrarem em um acordo.
Monitoramento e Controle de Frota
Além do monitoramento de veículos e frotas, o aplicativo Argos Monitoramento tem uma ferramenta que auxilia na comprovação da parada dos intervalos obrigatórios. Além disso, ele possibilita ter controle do trajeto, velocidade, estado do veículo, entre outras funcionalidades, facilitando o processo de gestão e documentação.